terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Jornalista Baby Garroux: Claudia Leitte vai devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos que conseguiu captar para projeto na Lei Rouanet.




Claudia Leitte vai devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos que conseguiu captar para projeto na Lei Rouanet. A instituição e Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer para que o Ministério da Cultura (MinC) reprove as contas apresentadas pela cantora.

O órgão consultivo da Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Ministério da Cultura manifestou-se pela ratificação da reprovação do projeto”, afirmou a instituição.

Com a negativa de provimento do recurso interposto pela produtora que representa a cantora Cláudia Leitte. Não cabe mais recurso administrativo.”

A exigência da devolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de outubro. A cantora tinha 10 dias para decidir entre duas opções previstas na Lei Rouanet: recorrer da decisão ou fazer o pagamento, dividido em até 12 parcelas. De acordo com a AGU, ela tem 30 dias para realizar o pagamento após a publicação da decisão do ministro da Cultura no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (7).

Leitte entrou com recurso. Na ocasião, a assessoria da cantora negou qualquer irregularidade. A produtora vendeu entradas mais caras do que foi acordado e não provou a distribuição de 8,75% de ingressos combinados a alunos de escolas públicas e entidades de assistência social. Esta distribuição gratuita foi prometida no projeto ao MinC que diz que os produtores não enviaram as informações sobre bilheteria e público do show realizado em Cuiabá, um dos doze que tiveram apoio da Lei Rouanet no projeto aprovado em 2013. O MinC diz que os ingressos mais caros foram vendidos em Picos (PI) e em Ponta-Porã (MS), mas não informa qual foi o valor cobrado.

Claudia Leitte nega irregularidade.


Caso o recurso não seja aceito e a Ciel não fizer o pagamento do valor do projeto, o MinC deve comunicar a Receita Federal e os responsáveis são inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN).

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