Em decorrência de perdas
financeiras por causa da política de congelamento de preços das passagens
aéreas durante o governo José Sarney. A Corte rejeitou o recurso da União, que,
pelas contas da Advocacia Geral da União no ano passado, poderá ter de arcar com
uma conta estimada em R$ 3 bilhões.
A decisão do Supremo
favorável à empresa, que fechou as portas em 2006, beneficia trabalhadores da
ativa quando a Varig entrou em recuperação judicial, além de aposentados e
pensionistas do fundo de pensão Aerus.
O caso chegou ao Supremo
em 2007, mas se arrastava na Justiça havia 21 anos. "Essa decisão do STF
facilita um processo de negociação com o governo. Nós temos que chegar a um
conclusão o mais rápido possível", ressaltou Graziela Baggio, assessora da
Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac).
A decisão não vai ser
imediatamente cumprida, uma vez que ainda cabem alguns recursos judiciais. Além
disso o governo federal pode alegar não ter os recursos em caixa. Uma das
estratégias é pedir tempo para incluir a dívida em futuros orçamentos.
A maioria dos ministros
seguiu o voto apresentado em maio do ano passado pela relatora do caso,
ministra Cármen Lúcia. Na tarde desta quarta, acompanharam o voto de Cármen:
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Foram
contrários ao pedido de indenização o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes.
O placar do julgamento
foi baixo. Dos 11 ministros, apenas sete votaram no processo. Os ministros
Teori Zavascki e Dias Toffoli declararam-se impedidos. O primeiro, por ter
apreciado o caso no Superior Tribunal de Justiça, e o segundo, porque atuou na
causa como advogado-geral da União. Além disso, o ministro Marco Aurélio Mello
estava em viagem.
No voto que formou a
maioria, o ministro Celso de Mello, o mais antigo em atividade no tribunal e
indicado para o Supremo por José Sarney, argumentou que a política de
congelamento de preços, na época do Plano Cruzado, gerou uma
"insuficiência tarifária" que acarretou prejuízo à companhia aérea. "A empresa ora recorrida, autora da ação, não poderia se esquivar das diretivas
dos órgãos, notadamente do Ministério da Fazenda", destacou.
O presidente da Corte,
que ficou vencido no julgamento, considerou ser "altamente
improvável" que o congelamento de tarifas aéreas causasse o prejuízo para
a extinta companhia aérea. Segundo ele, o congelamento não afetou
exclusivamente a companhia aérea. Segundo ele, as consequências do ajuste foram
sentidas em vários setores da economia, bem como de todos os cidadãos
economicamente ativos do país.
AGÊNCIA ESTADO
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