A juíza Flávia de Almeida Viveiros de
Castro, da 6ª Vara Cível da Barra, no Rio de Janeiro, condenou a apresentadora
Xuxa a indenizar em R$ 50 mil o autor dos personagens da turma do Cabralzinho,
série sobre a história do Brasil. A empresa Xuxa Promoções e Produções
Artísticas é acusada de danos materiais, violação aos direitos do autor e uso
indevido de marca. Ainda cabe recurso.
A personagem da série Turma da Xuxinha
foi copiada do enredo criado pelo publicitário mineiro Leonardo Soltz. Na Turma
do Cabralzinho, seis personagens inspirados em figuras históricas contam o
descobrimento do Brasil por meio de jogos e diversão para tornar o aprendizado
parte da brincadeira. Leonardo alegou que apresentou os personagens à empresa
de Xuxa, por ocasião da comemoração dos 500 anos de descoberta do Brasil, mas
que não houve interesse em veiculá-los. Pouco tempo depois de afirmar seu
desinteresse, a empresa adotou um grupo de personagens, a Turma da Xuxinha, à
imagem e semelhança daqueles criados pelo autor. A apropriação indevida
prejudicou "severamente" o projeto da Turma do Cabralzinho, que não
teve continuidade.
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